O preço para transportar a oleaginosa registrou aumento em um ano no Estado. Só Notícias constatou que houve reajuste em quatro, dos cinco destinos pesquisados, semanalmente, pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea)
O preço para transportar uma tonelada no trajeto Sapezal-Porto Velho (RO) foi o que mais registrou aumento, 9,8%, no total, passando de R$ 132, em agosto do ano passado, para R$ 285, na última semana. Já o preço do frete entre Sorriso e o porto de Paranaguá (PR) aumentou 9,4%, de R$ 265 para R$ 290.
O frete entre Canarana e o Porto de Santos (SP) teve reajuste de 7,5%, passando de R$ 265 para R$ 285. Entre Rondonópolis e Paranaguá, o aumento foi de 2,6%, de R$ 190 para R$ 195. O único destino pesquisado que não teve aumento foi entre Sorriso e Rondonópolis, com preço estável em R$ 110.
Este mês, o presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, Antônio Galvan, argumenta, no entanto, que o frete dos produtos “sempre esteve acima” do valor da tabela mínima. “O frete de ida, para os portos, sempre esteve acima. Inclusive, o valor do frete de Sinop para o porto de Miritituba está um absurdo. A briga dos caminhoneiros é pelo frete de retorno”, afirmou, ao Só Notícias.
Galvan afirmou que os produtores pagam o frete para as empresas que vendem fertilizantes, que, por sua vez, repassam o valor para grandes transportadoras. “Só que estas empresas, que atravessam o frete, acabam pagando, aos motoristas, metade do valor, às vezes até menos. Esta que é a briga e resultou nesta ‘confusão’ toda”.
Esta semana, foi realizada uma audiência pública, em Brasília, para tratar sobre a tabela de frete. Por cerca de quatro horas, representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros apresentaram argumentos contra e a favor da medida.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.
Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.
Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.
Ainda defenderam a necessidade da medida como um modo de corrigir uma “distorção” do mercado, o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Vinaud; e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Após a lei da tabela, foram propostas, no Supremo, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil, que representa empresas transportadoras, pela CNI e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
O ministro Luiz Fux, que é relator das ações, informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.
Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.
Por Só Notícias/Herbert de Souza