O juiz da 2ª Vara de Lucas do Rio Verde, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, deferiu pedido de liminar feito pela empresa BRF S/A para que seja assegurada a validação das guias de transporte animal (GTA) necessárias para o transporte de suínos para o abate. A validação das guias tem sido um dos serviços prejudicados pela atual greve de servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap) – que abrange servidores do Indea – ainda não foi notificado da decisão.
No mandado de segurança impetrado na Justiça de Lucas do Rio Verde, a BRF S/A alega prejuízos acarretados pela falta de validação das guias, uma vez que a empresa fica impossibilitada de realizar o transporte dos animais para o abate, o que compromete toda a cadeia produtiva do setor.
Os servidores do Indea estão entre os trabalhadores do funcionalismo público estadual que aderiram à atual greve em reivindicação pelo pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%, com base na inflação. A base do Sintap – sindicato que congrega servidores do Indea e do Intermat – aderiu à greve no último dia 6.
O próprio Sintap, por meio de sua assessoria de imprensa, anunciou que a greve poderia comprometer feiras agropecuárias programadas no estado porque os servidores do Indea não emitiriam GTAs durante a greve.
Entretanto, na decisão em que deferiu o pedido de liminar a favor da BRF S/A, o juiz da 2ª Vara de Lucas do Rio Verde argumentou que “se a validação das GTAs é indispensável para o transporte e abate dos suínos, a administração tem o dever de prestar tal serviço de maneira contínua, sob pena de ocasionar prejuízos ao particular com sua interrupção”.
Em seguida, o magistrado também registrou que “a paralisação na prestação dos serviços de emissão das Guias de Trânsito Animal causa danos irreparáveis ou de difícil reparação àqueles que necessitam e não podem obter tal serviço”.
Por isso, na decisão o juiz deferiu o pedido de liminar para que o Indea proceda com a validação das guias emitidas pela BRF S/A dentro de 24 horas. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: G1MT