O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2017. A data vale para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão foi assinada pelo presidente em exercício, Michel Temer, e saiu no Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação é reflexo da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida, no entanto, previa a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores, e Temer vetou este pedido. O presidente aprovou apenas a prorrogação do prazo.
A analista de projetos da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Marlene Lima, afirma que a prorrogação é uma oportunidade para que todos tenham acesso aos benefícios originados no Código Florestal, aprovado em 2012. “O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade. Além disso, após o dia 31 de dezembro de 2017, os produtores que não tiverem o CAR não terão acesso ao crédito rural”.
O CAR e o Código Florestal são, inclusive, temas de oficinas que a Aprosoja começará a promover neste mês em todas as regiões produtoras do Estado. As oficinas fazem parte da programação do Soja Plus neste ano.
O Soja Plus é um programa de boas práticas para o atendimento às legislações ambientais e trabalhistas nas propriedades rurais. Neste ano, durante o II Workshop Técnico do Soja Plus Brasil, a adequação às regras ambientais foi definida como foco.
Cadastro – Para registrarem suas propriedades rurais, os produtores devem entrar no site do CAR. O cadastro é feito apenas pela internet. Clique aqui e saiba mais.