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No quadro de Direito Ambiental do portal AGRONEWS, a Dra. Alessandra Panizi conversa com o presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALMT, Deputado Carlos Avallone, sobre as mudanças a partir da aprovação do PL 561/22 que autoriza a atividade de pecuária extensiva e a conversão de pastagem nativa em gramínea exótica no Pantanal. Aperte o Play!
Aprovada Lei que permite pecuária extensiva no Pantanal
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 561/22 que modifica trechos da Lei 8830/2008 autorizando pecuária extensiva em área de reserva legal, além de outras mudanças na proteção ambiental do bioma. O autor do projeto, deputado Carlos Avallone (PSDB), defende que a lei permitirá o aumento da produtividade na planície pantaneira.
Segundo Avallone, o PL 561/22 foi elaborado a partir de um estudo elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que apontou que a pecuária em área de reserva legal poderia recuperar a atividade econômica na região.
PL agora segue para a sanção do Governador Mauro Mendes.
Clique aqui para baixar o material completo com o resumo sobre a atividade em áreas úmidas e de uso restrito no Pantanal.
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Entenda a atividade no Pantanal em áreas úmidas e de uso restrito
CARACTERÍSTICAS E POSSIBILIDADES PARA AS ÁREAS DAS FAZENDAS COLONIAIS
Compartimento Morfopedológico | Recomendações |
CMP1- Superfícies aplainadas com Latossolos. (2,2%) | Áreas aptas ao uso agrícola sem restrições, devendo apenas ter cuidados com o lento escoamento superficial face à planura dos terrenos |
CMP2- Superfícies aplainadas no domínio de Plintossolos Argilúvicos arênicos (72,30%) | Áreas aptas ao uso agrícola com restrições, devendo ter cuidados com as características edáficas dos solos e processos erosivos que podem se instalar ao longo de caminhos, trilhas de animais e estradas. |
CMP3 – Superfícies a plainadas no domínio de Plintossolos Pétricos. (3,1%) | Áreas impróprias ao uso agrícola pela presença de couraça ferruginosa aflorante/subaflorante. Indicada à reserva legal. |
CMP4 – Áreas úmidas. (22,4%) | Áreas Úmidas, impróprias à ocupação e usos agrícolas, incluindo áreas de APP que são protegidas por lei. |
Pantanal – O que pode e o que não pode?
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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