Governo de Mato Grosso instituiu novamente a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais – TRFM, mas ainda deve passar por revisões e participação da sociedade
Atualização na decisão
Foi aprovado o PL 2351/2023, de autoria do Governo do Estado, na noite do dia 13/12/2023, que instituiu novamente a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais – TRFM. Em razão desta nova redação, analisaram-se os novos parâmetros e mudanças ocorridas. Interessante mencionar que, uma vez sancionado o PL 2351/2023, haverá revogação da Lei 11.991/22, que é objeto da ADI 7400, em trâmite no STF, com sessão de julgamento marcada para a semana de 08/12/2023 a 18/12/2023.
No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi avalia a Inconstitucionalidade da Taxa de Mineração em Mato Grosso. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
A seguir, traremos um comparativo entre as normas em pauta, com vistas a demonstrar se, de fato, houve alterações significativas para o setor minerário, tendo em vista que o ponto controvertido da Lei nº 11.991/2022 – objeto da ADI 7400 – é justamente no tocante à desproporcionalidade dos custos da atividade de fiscalização para com a arrecadação prevista. Neste sentido foi o voto do Relator, o Ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu nos autos da referida ADI pela inconstitucionalidade da Lei 11.991/2022 em razão da evidente desproporcionalidade entre o valor arrecadado a título de taxa de mineração e o valor do custo operacional do serviço prestado.
Além das alterações no tocante às alíquotas, o PL 2.351/2023, acrescentou um parágrafo único ao Art. 5º da Lei nº 11.096/2020, que diz que não se aplica a TFA/MT às atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense.
Apesar de aparentemente haver uma redução nos valores, observa-se que essa mudança não foi significativa. Um detalhe crucial é que nenhum representante da sociedade foi convidado para participar dessas discussões, algo que transcorreu ontem à noite.
De maneira preocupante, a ausência de um debate aberto, especialmente com representantes do setor, levanta questionamentos sobre a legitimidade e a justiça dessas alterações. Até o momento, a equipe da Panizi Advogados está analisando em detalhes o projeto, enquanto a sociedade aguarda a oportunidade de contribuir. Diante desse cenário, está sendo elaborado um relatório comparativo entre a legislação anterior e a proposta atual. Esse relatório visa avaliar se as mudanças realmente atendem aos princípios de proporcionalidade, algo crucial para garantir a equidade nas taxas de mineração em Mato Grosso.
A incerteza persiste sobre se essa revisão é significativa ou se, na ausência de uma melhoria substancial, seria necessária uma nova lei para reiniciar as discussões. Destaca-se ainda a preocupação com a distinção de valores entre diferentes materiais, levantando a questão da proporcionalidade não apenas em termos econômicos, mas também no que diz respeito à diversidade mineral da região.
Baixe o PDF do relatório completo feito pela Panizi Advogados. Clique aqui.
Taxa de Mineração em Mato Grosso
Vale ressaltar que essa taxa instituída em dezembro do ano passado, tornou-se o foco de uma importante discussão sobre sua constitucionalidade. Esta taxa, que foi criada como parte do esforço do Estado para gerenciar os recursos minerais, enfrenta agora um desafio na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levantou uma ADI, questionando a constitucionalidade da taxa de mineração. A principal alegação é a desproporcionalidade na cobrança quando comparada a outros estados e também entre diferentes tipos de minerais presentes em Mato Grosso.
Objetivo estadual
O Estado, ao criar essa taxa, tinha como objetivo estabelecer um controle mais efetivo e uma gestão cuidadosa dos recursos minerais. Contudo, a ação da CNI destaca uma disparidade que, segundo eles, torna a cobrança injusta e desequilibrada.
O julgamento desta ADI está programado para ocorrer entre os dias 08 e 18 do próximo mês. Dentre os ministros envolvidos, há uma tendência de entendimento pela inconstitucionalidade da taxa. Nomes de peso, como Luiz Roberto Barroso, André Mendonça, Carmen Lúcia Aleixo, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, e Dias Toffoli, indicam que a decisão pode ir nessa direção.
Implicações da Inconstitucionalidade
A declaração de inconstitucionalidade implicará na perda de vigência da lei que institui a taxa de mineração. Isso significa que os mineradores não serão mais obrigados a efetuar esse pagamento. No entanto, é importante notar que essa decisão não exclui o direito do Estado de legislar sobre a matéria, mas destaca que a lei atual não atende ao princípio da proporcionalidade.
Uma vez que a inconstitucionalidade seja declarada, abre-se a possibilidade para que o Estado, reconhecendo a desproporcionalidade, proponha uma nova lei, respeitando os princípios constitucionais e assegurando uma abordagem mais equitativa na cobrança da taxa de mineração. Os próximos passos serão cruciais para determinar como o Estado de Mato Grosso abordará essa questão.
O desfecho desse julgamento não apenas influenciará a situação dos mineradores em Mato Grosso, mas também estabelecerá precedentes importantes no âmbito da constitucionalidade de taxas estaduais. A decisão final, que se espera nos próximos dias, promete impactar a legislação sobre a mineração e a gestão de recursos minerais em todo o país. Ficaremos atentos aos desdobramentos dessa importante discussão no campo do Direito Ambiental.
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