No quadro Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi trata sobre um tema crucial: a Reposição Florestal. Nesta análise, ela esclarece dúvidas e destaca a importância dessa obrigação legal. Com as recentes conciliações nos mutirões da SEMA, surgiu a necessidade de compreender por que, mesmo ao pagar a multa ambiental, alguns indivíduos também estão obrigados a cumprir com a reposição florestal.
Aperte o play no vídeo abaixo e confira!
Base Legal da Reposição Florestal
A Dra. Alessandra destaca que a reposição florestal é uma obrigação legal que surge no momento em que ocorre a supressão vegetal em determinada região. Essa obrigação não distingue se a supressão foi regular ou irregular, abrangendo todas as situações desde 2005. Mesmo nos casos em que há autorização para o desmate, a reposição florestal se torna obrigatória.
A lógica por trás disso é clara: toda vez que há a supressão de vegetação nativa, independentemente das circunstâncias, o compromisso com a reposição florestal é estabelecido. Isso inclui, por exemplo, áreas de reserva legal (ARL) e áreas de preservação permanente (APP).
Modalidades de quitação
Ao abordar as modalidades de quitação da reposição florestal, a Dra. Alessandra esclarece que existem diferentes formas de cumprir com essa obrigação legal. A primeira delas é por meio da recuperação da área, onde a própria ação de recompor a vegetação nativa já é considerada pagamento.
Em casos nos quais a área é passível de desmate, surgem duas alternativas. A primeira é adquirir créditos florestais, enquanto a segunda é efetuar o pagamento via site da Sedec/MT (Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso). A Dra. Alessandra destaca a preferência pela segunda opção, sugerindo que o pagamento via Sedec é financeiramente mais interessante.
Recuperação e Pagamento: Uma abordagem integral
Uma dúvida comum é se, ao realizar a recuperação de uma área, ainda é necessário pagar pela reposição florestal. Como mencionado no vídeo, a Dra. Panizi esclarece que quando a recuperação da área é feita, a reposição já está sendo paga por meio desse processo. Portanto, não há a necessidade de um segundo pagamento, evitando a duplicidade de custos.
A SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) desempenha um papel fundamental na determinação das obrigações ambientais. Assim que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é estabelecido, a SEMA notificará o responsável, estipulando um prazo para o pagamento da reposição florestal. O prazo geralmente varia entre 120 a 180 dias, fornecendo um tempo específico para que o compromisso seja cumprido.
Por fim, a Dra. Alessandra Panizi também ressalta que, em muitos casos, a exigência da reposição florestal já é identificada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Portanto, é crucial que os envolvidos estejam atentos às notificações e prazos, utilizando os recursos adequados para garantir o cumprimento eficiente das obrigações ambientais.
A discussão sobre reposição florestal traz à tona a complexidade das obrigações ambientais e a necessidade de entendê-las profundamente para evitar complicações legais. Ao abordarmos esse tema no quadro Direito Ambiental do Agronews, queremos compartilhar insights valiosos e orientações práticas para todos os interessados, promovendo uma gestão ambiental mais consciente e alinhada com as leis vigentes.
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