A próxima eleição em 2020 aponta que os partidos políticos não estão prontos para as mudanças que a mini reforma eleitoral passará a vigorar, alguns até acreditam que somente os grandes partidos seriam beneficiados.
Porém com o advento da minirreforma eleitoral onde através da emenda constitucional nº 97/2017 que trata exatamente da cláusula de barreira e da vedação de partidos estabelecerem coligações nas eleições proporcionais o jogo muda um pouco forçando os partidos mas principalmente os pretensos candidatos a mudarem a postura saindo do conforto em tese e realmente dobrar as mangas da camisa para convencer o eleitorado de suas propostas.
Já podemos acompanhar a movimentação de partidos e candidatos em nosso Estado, alguns já sendo liberados pelos partidos a migrarem a outros de forma amigável, outros aguardando a janela de troca pranto correr riscos de infidelidade, e muitos em silêncio dialogando bem como procurando espaços nas principais siglas em busca de apoio para se sagrarem eleitos na eleição que está por vir.
Bebe água limpa quem chega primeiro e no caso eleições quem se ORGANIZA melhor, não podemos deixar de mencionar a obrigatoriedade da cota de 30% designada as MULHERES, fator preponderante em que alguns partidos se “esquecem” e logo se tornam alvos de investigação mais à frente.
Para entendermos melhor o contexto coligação é a designação que se dá à junção de dois ou mais partidos que apresentam seus candidatos para determinada eleição. Assim, candidatos filiados a diferentes partidos expõem suas candidaturas como se pertencessem a um único partido político, ficando tal junção valendo somente para fins da eleição propriamente dita.
Pela legislação vigente, os partidos podem se coligar sem maiores obstáculos, inclusive, não é requisito para tanto, o compartilhamento de ideais, posicionamentos, programas e políticas públicas. Não raras as vezes, vemos partidos antagônicos nacionalmente, que travam lutas contrárias, se unirem nas disputas estaduais e municipais, com o objetivo de conseguirem mais força política.
A justificativa para a vedação às coligações nas eleições proporcionais é a de fortalecer o sistema político-partidário, como se passassem por uma seleção natural dos partidos, em que apenas subsistirão aqueles mais preparados, aqueles que realmente possuem uma ideologia, que são organizados, aqueles que pela experiência e estudo fizeram uma melhor leitura da estrutura política, que estão comprometidos com a democracia e o Estado de Direito, excluindo aqueles que agem por interesses espúrios nada republicanos.
Mas o futuro depende do futuro eleitor CONSCIENTE que tem no seu VOTO livre e independente das amarras atuais, a chance de remodelar substancialmente todo o nosso sistema político e não essas mudanças que não impactam no que verdadeiramente precisa ser alterado.
Nesse caso, em tese leva vantagem os atuais ocupantes dos cargos eletivos que já estão em plena vôo eleitoral, fazendo com que novos nomes sejam criativos e tenham realmente trabalho prestado, o assunto REELEIÇÃO é tema de muitas discussões desde sempre pois a cada ano eleitoral o que se vê são os apadrinhados e até mesmo nomes já conhecidos por terem uma longa carreira perpetuado na política se lançarem a um novo mandato, sendo a reeleição pauta pronta quase que certo para uma nova reforma política.
Em suma o candidato terá que ser autêntico na eleição que se avizinha, a população tem livre acesso às informações em tempo real além dos predicados que a política impõe a figura daqueles que irão colocar seu nome no teste das urnas, e o eleitor mais consciente como vemos estão realmente indo atrás dessas informações para não ter que chorar depois.
Por: Max Campos – Servidor Público Estadual, Secretário Sindical Estadual do PSB-MT e articulista político.