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Por 7 a 3, STF decide por pagamento de passivo do Funrural

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 24 de maio de 2018
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Ministros entendem por cobrança dos débitos, mas discussão não está encerrada.

A novela do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira, 23, desta vez com cara de desfecho, pelo menos em parte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a modulação, ou seja, não aceitou a possibilidade de suspender a cobrança dos débitos retroativos ao julgamento de março de 2017, quando a Corte declarou a constitucionalidade do Funrural. Com isso, produtores e adquirentes que não tiverem recolhido o tributo têm até o dia 30 de maio para decidir se aderem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que regulamenta o pagamento do passivo do Funrural.

Fábio Calcini, advogado tributarista do Brasil Salomão e Matthes, explica que embora o julgamento traga um certo desfecho – apesar de ainda ser possível entrar com embargos de declaração sobre a decisão dos embargos – no que diz respeito ao produtor rural pessoa física e empregador, ele não esgota totalmente o assunto Funrural. Os casos de adquirentes, cooperativas, produtor pessoa jurídica e física segurado especial ainda são passíveis de decisões.

“Não encerra a discussão, porque o passivo, como regra, não está no produtor rural, mas nos adquirentes”. Ele lembra que a última grande decisão sobre adquirentes foi a do Mataboi em 2010, em que o parecer foi favorável ao não recolhimento do tributo, e que a resolução nº 15 do Senado – que proíbe em tese a cobrança retroativa do tributo – reforça isso.

Sobre a adesão ao Refis, ele diz que é preciso ter cautela e analisar caso a caso qual a melhor alternativa e se é possível cumprir com o pagamento.

Julgamento

No julgamento desta quarta-feira, seis ministros – Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia – acompanharam o relator Alexandre de Moraes e votaram para rejeitar os embargos de declaração colocados por produtores e entidades do agronegócio. “Fazer modulação seria favorecer aqueles que não contribuíram. Acatar esses pedidos seria incentivar que, ao invés de pagar seus tributos, você entre com uma liminar para conseguir uma modulação no futuro”, disse Moraes.

Votaram a favor da modulação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Fachin defendeu o estabelecimento de um marco inicial para os efeitos da decisão do STF: no caso, 30 de março de 2017, data do julgamento que considerou o Funrural constitucional. “Entendo que cabe a modulação tendo em conta o que compreendo pela expressiva mudança de jurisprudência”.

De acordo com o STF, a decisão terá impacto em 20 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.

Fonte: Portal DBO e ESTADÃO CONTEÚDO.

TAGS:Funruralstf
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