Amigo produtor fique atento! até parece a mesma coisa mas não é. Saiba como identificar e se beneficiar destes recursos jurídicos ambientais.
Estreando o quadro Direito Ambiental no portal AGRONEWS®, a Dra. Alessandra Panizi – Especialista em Direito Agroambiental, vai esclarecer um tema bastante recorrente nas discussões sobre sustentabilidade: Qual a diferença entre Compensação de Área de Reserva Legal e Reposição Florestal?
Compensação de Área de Reserva Legal
A Compensação de área de reserva legal surge caso o produtor tenha praticado a supressão vegetal a partir de 22 de julho 2008. A compensação pode ser feita com a aquisição de uma nova área de mesmo tamanho, no mesmo bioma e em outro local.
Reposição Florestal
Já a Reposição Florestal é devida quando há uma supressão vegetal, ou seja um desmate legal ou ilegal, é como se fosse um um pagamento pela utilização de um recurso hídrico. Este recurso surgiu para a criação de estoques energéticos.
As formas de reposição podem ser: compra de Crédito florestal de uma área já plantada; utilização da recuperação de área de Área de Preservação Permanente – APP ou Área de Reserva Legal; ou o pagamento de uma taxa referente a reposição.
Todos estes detalhes serão esclarecidos nos próximos episódios. Acompanhe nossas Dicas de especialistas e fique muito bem informado.
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Dra. ALESSANDRA PANIZI
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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