Tem multa ambiental? Se você possui auto de infração e quer saber como suspender ou até mesmo reduzir a multa em até 90% do valor devido, assista logo abaixo esta super dica de Direito Ambiental do AGRONEWS®, com a Dra. Alessandra Panizi – especialista em direito agroambiental.
Como suspender e reduzir multa ambiental
Após a análise do CAR, caso necessário, será obrigatório a assinatura de Termo de Compromisso com a SEMA para a recuperação de Área de Preservação Permanente – APP, bem como a Recuperação e/ou Compensação Área de Reserva Legal – ARL. Neste Termo de Compromisso, uma das cláusulas constante descreve que quando existente processo de multa, este será suspenso até o cumprimento integral das suas obrigações.
Logo que cumprida essas obrigações, a multa pode ser extinta. Mas calma lá, pelas informações, até o momento não há nenhum processo com decisão reconhecendo a extinção da multa; entretanto, há decisões recentes da SEMA em que aplica a redução em até 90% do valor da multa, caso cumprida as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, com base no Código Estadual do Meio Ambiente.
Sobre a Legislação em vigor
O Simcar é um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Após análise, o CAR poderá ter um dos seguintes status: Ativo – Situação do CAR após a inscrição da propriedade; Suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; Validado – quando tiver sido aprovado o quadro de áreas da propriedade ou posse rural e; Cancelado – quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no SIMCAR.
Quanto ao PRA, este se iniciará após a fase de análise e validação das informações declaradas no CAR e proposta de regularização dos passivos ambientais de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Uso Restrito, pelo proprietário e/ou possuidor rural, com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso. A SEMA acompanhará os projetos recuperação e/ou compensação das áreas degradadas.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.