Assunto polêmico no setor, o objetivo do projeto é fomentar as atividades econômicas em áreas da Bacia do Alto Paraguai – região do Pantanal, desde que cumpridas todas as exigências legais, inclusive ambientais.
Lideranças partidárias apresentaram o Projeto de Lei 03/2022, que foi lido em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT no início deste mês(04). Projeto altera o dispositivo da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
Conforme o texto contido no Art. 1º, altera o inciso V do art. 9º da Lei nº 8.830, com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
(…)
V – a instalação e funcionamento de atividades e empreendimentos que gerem poluição e/ou
degradação ambiental, cuja legislação estabeleça a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental – EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, tais como: plantio de cana,
implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros, permitidas às demais atividades,
mediante compensação dentro da propriedade ou em outra área, e desde que haja ganho ambiental.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Segundo proposição, o Estado de Mato Grosso possui dimensões que superam países europeus, e para que sua economia chegue ao nível desses países, é fundamental que a máquina estatal seja menos burocrática e atenda de
forma célere aos requerimentos daqueles que querem empreender em nosso Estado.
Para tanto, é fundamental desmistificar setores da economia, com o objetivo de que sejam vistos com a
devida importância nas suas áreas de atuação, independente da natureza de suas legítimas atividades.
Outro exemplo relatado foi a relevância que tem os setores do extrativismo mineral, vegetal e agricultura para
Mato Grosso, todos de elevada proporção, que empregam expressiva mão de obra e movimentam vultosas
quantias em aquisições e contratações para suas implementações e manutenções. Os players internacionais tem, há muito tempo, despertado interesse nesses setores, e a resposta dos órgãos às suas demandas vai impactar
positivamente em investimentos, que numa via direta vai gerar emprego e renda para o Estado.
Sendo assim, o objetivo do presente projeto é fomentar as atividades econômicas nas áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai, permitindo-se, uma vez cumpridas todas as exigências legais, inclusive ambientais, o desenvolvimento da região, que não pode ficar restrito a alguns segmentos, nem sempre desenvolvedores do progresso econômico esperado e desejado.
Avaliação da Comissão de meio ambiente
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e agora esta recebendo vistas dos parlamentares.
Segundo parecer, “O projeto de Lei denota a importância e a necessidade do EIA/RIMA, em todos os empreendimentos, e as alterações propostas traz a tona uma oportunidade de compensação por danos ambientais causados por atividades potencialmente poluidoras, dentro da própria propriedade ou em outra área, condicionado prioritariamente ao ganho ambiental, em outras palavras uma forma de mitigação dos danos causados.“
Ás expressões Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de lmpacto Ambiental – RIMA, tidas, vulgarmente, como sinônimas, representam, na verdade, documentos distintos, quais faces diversas de uma mesma moeda.
“O estudo é de maior abrangência que o relatório e o engloba em si mesmo. o EIA compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e a própria redação do relatório”. O Relatório de lmpacto Ambiental, destinando-se especificamente ao esclarecimento das vantagens e consequências ambientais do empreendimento, refletirá as conclusões daquele. ou, como anota Herman Benjamin, “o EIA é o todo: complexo, detalhado, muitas vezes com linguagem, dados e apresentação incompreensíveis para o leigo. o RIMA é a parte mais visível (ou compreensível) do procedimento, verdadeiro instrumento de comunicação do EIA ao administrador e ao público“.
A Bacia do Alto Paraguai – Pantanal
O Sistema Paraguai-Paraná, também conhecido como Depressão Sub-Andina, abrange o Pantanal e inclui as áreas úmidas do rio Paraguai médio e inferior e o vale aluvial do rio Paraná médio e inferior até a desembocadura do Rio da Prata. Essa região forma um dos corredores de áreas úmidas de água doce mais extenso do planeta, integrando áreas na Argentina, Brasil, Bolívia, Paraguai e Uruguai. A Bacia do Alto Paraguai (BAP) integra o sistema Paraguai-Paraná e abrange Brasil, Bolívia e Paraguai.
Com aproximadamente 600 mil km2, Bacia do Alto Paraguai pode ser dividida em uma região alta, denominada Planalto (217 mil km2), onde nascem os rios que formam essa imensa bacia hidrográfica; e uma região baixa e plana, denominada Pantanal (160 mil km2), que é temporariamente e parcialmente inundada pelo rio Paraguai e pelos seus principais afluentes todos os anos. Sua região é transfronteiriça e abrange áreas na Bolívia, Brasil e Paraguai.
As nascentes dos principais rios da BAP estão no Cerrado, na Chapada dos Parecis, em Mato Grosso. Essas áreas de planalto, que pode atingir até 1.400 metros de altitude, são fundamentais para a existência da biodiversidade e equilíbrio da planície, pois a relação entre as nascentes nas terras altas (planalto) e os rios das áreas de depressão (planície) é a responsável pelas características ecológicas e culturais de toda a região, criando um pulso de inundação que dita o ritmo da vida na Bacia.
O chamado Arco das Nascentes contorna os divisores de água da Bacia e está presente em uma área extensa que vai de Rondonópolis (MT), passando pela Chapada dos Guimarães (MT), Diamantino (MT) e Cárceres (MT), no Brasil. Essas regiões das nascentes dos rios Paraguai, Sepotuba, Cabaçal, Jauru, Cuiabá, São Lourenço, Manso, Rio dos Bugres, Coxim e Taquari são responsáveis pelo fornecimento de 70% da água que corre para o Pantanal.
Por ser um dos locais do planeta de maior biodiversidade, o Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional, pela Constituição de 1988; Sítio Ramsar, em 1993; e Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, pela UNESCO, em 2000.
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