A decisão judicial sobre uso de áreas úmidas não apenas determina a aplicação da Lei Estadual 8830 de 2008, mas também restringe os processos de licenciamento nas regiões do Pantaneiro do Araguaia e Guaporé
No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi alerta para uma recente decisão judicial que tem gerado impactos significativos para os proprietários rurais que operam em áreas de uso restrito, especialmente as áreas úmidas. No vídeo abaixo, ela aborda os principais pontos dessa decisão e esclarece as implicações que essa mudança traz para a comunidade rural da região. Aperte o play e confira!
A suspensão da Resolução 45 do CONSEMA
Uma das medidas mais impactantes da decisão judicial foi a suspensão da Resolução 45 do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) que regulamentava as atividades rurais em áreas úmidas. Isso significa que essa resolução não pode mais ser utilizada como referência para as atividades dos proprietários rurais nessas áreas.
A Lei Estadual 8830 de 2008
Em substituição à Resolução 45 do CONSEMA, a decisão determinou que a partir de agora todos os processos de licenciamento para atividades em áreas úmidas devem obedecer à Lei Estadual 8830 de 2008. Esta lei trata especificamente do Pantanal mato-grossense e possui peculiaridades distintas das demais regiões. Portanto, os processos de licenciamento devem ser adaptados a essa legislação específica.
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