Vamos continuar o entendimento sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas.
Nesta semana você vai conferir a segunda parte (parte 1 – clique aqui) da entrevista da Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar. Aperte o Play e confira!
Licenciamento de drenos em áreas úmidas
A incerteza gerada pelo atual cenário implica em algumas possibilidades passíveis de serem analisadas e adotadas pelo produtor, obviamente a depender de sua situação concreta. São elas:
Cenário 1: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento, porém o juízo determina a suspensão da resolução.
Efeitos: Perda de alto investimento na contratação de equipe técnica para identificação concreta dos drenos na propriedade, de pagamento de taxas da SEMA e impossibilidade de obter a licença ambiental, podendo ainda ser autuado e ter a área do dreno embargada.
Cenário 2: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento e o juízo mantém a vigência da resolução.
Efeitos: Propriedade Regularizada.
Cenário 3: Não atender ao prazo de 18 meses estabelecido para regularização dos drenos e for publicada decisão judicial mantendo a vigência da resolução.
Efeitos: Poderá ser lavrado multa ambiental por ausência de licenciamento, embargo da área onde se encontra os drenos e até mesmo medida judicial requerendo a reparação dos danos.
Cenário 4: Não atende ao prazo de 18 meses e por determinação judicial a resolução é suspensa.
Efeitos:
a) Aquele que foi notificado pela SEMA para realizar a regularização dos drenos poderá ser autuado e embargado por não cumprir a notificação. Entretanto, indaga-se como regularizar os drenos se não existe procedimento definido na norma;
a.1) Além disso, é de se questionar se o prazo de fato continuou a transcorrer mesmo após a suspensão da resolução por determinação judicial;
b) Quem não foi notificado não sofrerá sanções até que seja fiscalizado ou seja identificado os drenos durante a análise do CAR.
Em resumo, está-se vivenciando uma enorme insegurança jurídica, o que reflete nas tomadas de decisão e investimentos nas atividades. Portanto, reforçamos que, para se obter uma decisão mais acertada, é preciso analisar os cenários e, diante do caso concreto, tomar a decisão.
Estas são algumas considerações e preocupações sobre o assunto ‘drenos em áreas úmidas’, estudadas e avaliadas pelo Engenheiro Florestal Danilo Ribeiro e a Consultora Jurídica Alessandra Panizi, especialista em direito agroambiental.
Se ainda tiver dúvidas ou se precisar de apoio especializado para auxiliar nessas questões, preencha o formulário abaixo que retornaremos o contato.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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