A redução em até 90% da multa agora é possível porque o código estadual de meio ambiente sofreu uma alteração, permitindo a audiência de conciliação. Acompanhe esta super dica de Direito Ambiental do AGRONEWS®.
A Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental, nos explica como é possível ter a multa ambiental reduzida em até 90% perante a SEMA. Assista abaixo os detalhes desta oportunidade.
Audiência de conciliação
Quando o produtor requer a audiência de conciliação para fazer um acordo com o Órgão, antes de apresentar defesa administrativa, já é possível ter 60% de redução no valor da multa, mas quando se resolve arriscar e fazer a defesa administrativa, logo então solicita uma audiência de conciliação com a SEMA, o valor da redução passa a ser de 50%.
Agora se você mantém a defesa e quer ver como a será o posicionamento da SEMA, está claro que o Órgão mantém o auto de infração e você tem que recorrer para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) ou para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Comsema), e lá você pode requerer na sua defesa também a audiência de conciliação. Só que ali o seu desconto será de apenas 40%. Para o Estado é uma forma de garantir celeridade ao processo e fazer com que o autuado se regularize o mais rapidamente possível em relação a multa.
Redução de multa em até 90%
Entendido isso, agora preste atenção nesta dica de ouro, pois existe uma possibilidade de redução ainda maior. Acompanhe abaixo.
Vale destacar que o estado de Mato Grosso foi inovador e decidiu que para as condutas que não constituem crime ambiental, ou se for crime, mas de menor potencial ofensivo – em que a pena máxima é de até dois anos, o desconto mudam para 90%, 80% ou 70%.
Para exemplificar uma destas situações, podemos citar o caso de um autuado que sofreu pena por ausência de licença, neste caso ele poderá ter o desconto de até 90%. Lembrando que tudo depende do momento que foi feito o requerimento da conciliação. Agora é importante saber que existem detalhes que serão avaliados também. Se foi considerado a utilização de fogo apenas, ainda assim é possível o desconto de 90%, mas se a conduta foi considerada como incêndio não será possível a redução, pois o crime ambiental passa a ter pena máxima de quatro anos, o que está fora do escopo deste benefício.
E para finalizarmos, vale lembrar que uma conduta muito aplicada pelo órgão e que também pode garantir a redução de 90%, 80% ou 70%, é a de impedir regeneração na sua área.
Regulamentação
Agora que você já entendeu um pouco sobre os detalhes desta mudança, é fundamental saber que este benefício ainda não está regulamentado, mas nós estamos em discussão para que isso aconteça logo. Isso foi uma proposta do próprio governo de Mato Grosso e certamente está em vias de ser publicado o Decreto que vai regulamentar tudo isso.
Nós estamos antecipando esta dica para que você saiba em primeira mão e se prepare para acessar rapidamente estes benefícios. O governo trabalha no sentido de mudança de comportamentos e não para penalizar o agente infrator para uma simples arrecadação aos cofres públicos, por isso estas ações de redução nas multas aplicadas são formas de estimular o produtor às práticas legais e sustentáveis.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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