A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) exige consulta prévia à todos os processos de licenciamento que estejam em zona de amortecimento de terras indígenas
No quadro de Direito Ambiental do Agronews, a Dra. Alessandra Panizi explica a decisão da SEMA referente a estes processos, quais os efeitos dessa decisão e as providências por parte do produtor rural. Por isso fique atento e aperte o play no vídeo abaixo para entender tudo isso.
Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1012598.33-2021.4.01.3600, o Estado de Mato Grosso está obrigado a exigir de todos os empreendimentos que possuam processo de licenciamento ambiental em zona de amortecimento de terra indígena, sejam novos processos ou aqueles já em trâmite.
A referida Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF em junho de 2021, em face do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de obrigá-lo a observar o dever de consulta prévia dos povos indígenas, conforme previsão do artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT , em todos os processos de licenciamento ambiental, projetos públicos ou privados, até mesmos de baixo impacto, que incidam direta ou indiretamente em terras de ocupação indígena ao longo do seu entorno perimétrico num raio de 10 (dez) km de largura.
Já em agosto de 2021, o juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso deferiu a liminar pretendida e determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT), exija dos empreendedores, nos processos de licenciamentos a iniciar ou já em curso, a realização de consulta prévia, livre e informada com os indígenas interessados, inclusive para os casos de recomendação ao CONSEMA para dispensa de EIA/RIMA (baixo potencial ofensivo).
Em abril de 2022 foi proferida sentença que apenas confirmou a decisão liminar anteriormente exarada.
Importante ressaltar que o Estado de Mato Grosso já interpôs Recurso de Apelação contra a sentença, entretanto, atualmente a decisão judicial está vigente e produzindo seus efeitos legais.
Quais os efeitos dessa decisão?
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