Já está em vigor a Medida Provisória 1051/21 que unifica e digitaliza documentos exigidos para o transporte de cargas no Brasil. A criação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), faz parte do pacote Gigantes do Asfalto criado pelo governo federal para contemplar a categoria dos caminhoneiros autônomos ou não.
De acordo com o relator da MP, deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), a criação do DT-e era uma luta do setor produtivo que representa mais agilidade, desburocratização dos processos a partir do preenchimento dos dados em apenas uma ´plataforma. A previsão é que com essa medida condense até 90 documentos, muitos deles em papel. “Antes, o transportador era obrigado em cada etapa preencher vários formulários, e na maioria das vez, com informações repetidas”, destacou Georgen.Atualmente, os caminhonete gastam em média de seis horas durante as viagens apenas para lidar coma burocracia do transporte de carga.
A quem se destina o DT-e
- Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logísticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representativas dos transportadores autônomos.
A partir de agora, o DT-e trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.
Benefícios aos caminhoneiros autônomos
Embora se aplique a todos os modos de transporte, o DT-e irá beneficiar, particularmente,
os caminhoneiros com destaque para:
- Documento apenas em formato digital: o DT-e evitará que o caminhoneiro seja obrigado a levar documentos impressos na boleia do caminhão para serem eventualmente mostrados ao fiscal ao longo da viagem.
- As cooperativas e demais entidades representativas poderão gerar os DT-e de seus cooperados ou associados: O DT-e poderá ser gerado por qualquer pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, bastando ser previamente registrada no Ministério da Infraestrutura.
- O DT-e poderá ser usado pelo caminhoneiro como fatura para fins de emissão de duplicata escritural: Isso permitirá ao caminhoneiro solicitar a antecipação do crédito relativo ao contrato de frete junto às instituições bancárias.
- O extrato dos DT-e emitidos, respaldado pelo extrato da conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga pela qual o caminhoneiro recebeu seus fretes, servirá como seu comprovante de rendimentos.
- O custo com geração e emissão do DT-e serão por conta do contratante do caminhoneiro (art. 12 da MP no 1.051/2021): o caminhoneiro receberá o DT-e pronto para uso. Não disponibilizar DT-e emitido para o caminhoneiro será considerado ato infracional, assim como descontar o valor do custo de geração ou a tarifa de emissão do DT-e do valor do frete contratado (art. 15, II e IV, da MP no 1.051/2021).
- Ninguém poderá obrigar o caminhoneiro a receber seu frete em conta que não seja aquela de sua livre escolha: isso evita que haja coação no processo de contratação e pagamento de frete, com uso de contas de terceiros, prejudicando o caminhoneiro com a inclusão de intermediários ou atravessadores no processo.
- Abertura do mercado de pagamento eletrônico de frete: atualmente, apenas 30 instituições de pagamento estão aptas a interagir com os caminhoneiros para fins de pagamento de frete por meio de conta de pagamento pré-paga. Com a nova medida, esse mercado será ampliado, com a possibilidade de entrada de outras instituições.
- Alternativa de pagamento do frete via PIX: os caminhoneiros poderão receber seu frete parcelado, ou integralmente, via PIX.
- Combate sistemático ao uso de “carta-frete” para pagar o caminhoneiro: o DT-e servirá para identificar e reprimir aqueles que insistem no uso de “carta-frete”, em prejuízo do caminhoneiro. Isso permitirá alterar a relação com os intermediários que contratam os autônomos.
- DT-e servirá para fiscalizar o cumprimento da política do piso mínimo de frete: o valor do frete contratado junto ao caminhoneiro será indicado no DT-e, permitindo à Agência Reguladora fiscalizar o cumprimento dessa política, sem ter que parar o caminhão na rodovia.
- Antecipação do vale-pedágio obrigatório: o valor do vale-pedágio obrigatório será disponibilizado ao caminhoneiro e destacado em campo específico no DT-e, permitindo monitorar e fiscalizar quem cumpre essa importante legislação.
O DT-e passa a ser adotado em caráter experimental, de forma não obrigatória, apenas em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é tornar esse documento digital obrigatório já a partir do primeiro semestre de 2022. E caberá à União gerir e regulamentar o DT-e, além de explorar a emissão, direta ou indiretamente. Ainda conforme o texto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para incorporar ao documento eletrônico as exigências de leis estaduais, distritais ou municipais.
Baixe a cartilha informativa e saiba tudo sobre o DT-e
Por: Márcio Moreira e Vicente Delgado
AGRONEWS – Informação para quem produz