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Carbono Neutro em MT: Estado é pioneiro em Programa de Combate ao Efeito Estufa
Dicas de EspecialistasDireito Ambiental

Carbono Neutro em MT: Estado é pioneiro em Programa de Combate ao Efeito Estufa

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 16 de maio de 2022
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Decreto-Estadual cria o Programa “Carbono Neutro em MT“. Convênio entre Governo de Mato Grosso e a ABNT implementa ação pioneira e inédita no País.

No final do ano de 2021, o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto-Estadual nº 1.160/2021, que cria o Programa “Carbono Neutro em MT“, o qual decorre da adesão de Mato Grosso à campanha “Race to Zero“, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Conteúdos
Decreto-Estadual cria o Programa “Carbono Neutro em MT“. Convênio entre Governo de Mato Grosso e a ABNT implementa ação pioneira e inédita no País.O Convênio firmado entre o Governo de Mato Grosso e a ABNTA Instrução Normativa nº 05/2022 publicada pela SEMA/MTSegundo a IN nº 05/2021, existirão 04 (quatro) CATEGORIAIS de pessoas aptas a aderir ao programa e ter acesso ao Selo Carbono Neutro, são elas:Dra. Alessandra Panizi

O decreto fixa metas voluntárias de redução ao desmatamento ilegal no Estado, além de instituir o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso – PPCDIF/MT.

Ou seja, o Programa Carbono Neutro MT, que visa promoção do desenvolvimento econômico sustentável, consiste em estabelecer metas para que pessoas físicas ou jurídicas, que de modo voluntário optem por aderir ao programa, consigam diminuir a emissão de carbono em seus empreendimentos.

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https://www.youtube.com/watch?v=I7aPGMBL4sE

O Convênio firmado entre o Governo de Mato Grosso e a ABNT

Visando essa implementação pioneira e inédita no País, em 12 de maio de 2022, o Governo do Estado firmou convênio com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da assinatura de um memorando de entendimento com a ABNT para a certificação de neutralidade de carbono. Com isso, quem aderir ao programa Carbono Neutro MT terá o seu “selo” com reconhecimento nacional e internacional.

Por esse motivo, Dra. Alessandra Panizi convidou o Presidente da ABNT, Sr. Mario William Esper para nos contar um pouco sobre essa novidade. Conforme explicado pelo Presidente da ABNT, a Associação criará duas normas distintas, a “Especificação para demonstração de neutralidade do carbono”, que avaliará o cumprimento das metas, e o “Programa de certificação das empresas”.

Frise-se: Com a parceria, será elaborada pela ABNT a primeira norma nacional que prevê o processo de verificação das empresas para saber se elas estão cumprindo com a descarbonização programada.

Em informação inédita ao Portal Agronews®, o Sr. Mario William Esper, afirmou que este Programa de certificação das empresas já está pronto, faltando apenas a consolidação com o Governo de Mato Grosso para que inicie seu funcionamento.

Dito de outro modo, o Programa Carbono Neutro MT está em avançado estágio de consolidação e, conforme veremos a seguir, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA/MT já disponibilizou o procedimento para adesão ao programa.

Abaixo você confere a entrevista com o presidente da ABNT Mario William Esper. Aperte o Play!

A Instrução Normativa nº 05/2022 publicada pela SEMA/MT

Nessa mesma toada, visando alcançar a meta de neutralizar as emissões de gases do efeito estufa até 2035, recentemente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, publicou a Instrução Normativa nº 05/2022 que estabelece o procedimento para adesão ao Programa Carbono Neutro MT e obtenção do Selo Carbono Neutro.

Segundo a IN nº 05/2021, existirão 04 (quatro) CATEGORIAIS de pessoas aptas a aderir ao programa e ter acesso ao Selo Carbono Neutro, são elas:

I- Financiador: outorgado à entidade que financie ações voltadas ao cumprimento da meta de neutralização de emissões em Mato Grosso até 2035;
II- Apoiador: emitido em favor de entidade representativa de classe ou de segmento coletivo, que realize ações de apoio ao Programa Carbono
Neutro MT;
III- Compromissário: conferido às pessoas físicas ou jurídicas que assumirem o compromisso voluntário de atingir a neutralização de emissões até 2035,
com meta intermediária de redução de 80% das emissões até 2030;
IV- Carbono Neutro: outorgado às pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem o atingimento da meta de neutralização de emissões de
gases de efeito estufa.

Importante mencionar que os referidos Selos serão emitidos em português e inglês, bem como conterão um QR code para confirmar sua autenticidade, ou seja, terão reconhecimento nacional e internacional.

Não obstante, nos termos da referida Instrução Normativa, o procedimento de adesão ao programa e concessão do selo será totalmente digital, realizado no próprio site da SEMA.

Para aderir ao Programa Carbono Neutro MT, o interessado deverá apresentar, de forma eletrônica e independente do pagamento de taxa, o Requerimento de Adesão que conste a categoria em que se enquadra. Nessa toada, para obter o Selo Carbono Neutro MT, o interessado deverá também juntar o Termo Voluntário de Compromisso devidamente assinado.

Além disso, para cada uma das categorias de interessados, o “Requerimento de Adesão” deverá ser acompanhado dos documentos específicos destes, os quais serão especificados em formulários e disponibilizados no próprio site da SEMA/MT.

Portanto, em um mundo em que o respeito ao meio ambiente e a responsabilidade social com as presentes e futuras gerações são extremamente valorizadas, o Programa Carbono Neutro MT é instrumento de grande valia ao produtor rural que visa se lançar na frente no mercado nacional e internacional.

FIQUEM ATENTOS: o programa poderá ser assinado por todos que exerçam atividade no Estado de Mato Grosso, sejam grandes empresas ou pequenas propriedades rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

Para mais informações, acompanhe o Portal Agronews ou entre em contato conosco através do formulário abaixo. Colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Dra. Alessandra Panizi

Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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TAGS:ABNTagronegócioagronewsalessandra panizicarbono neutro em MTcarbono zerocombate ao efeito estufadescarbonizaçãodireito agrodireito ambientalefeito estufalegislaçãoMato GrossoPaniziselo carbono neutroSemasustentabilidade
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