No quadro de Direito Ambiental desta semana, vamos tratar sobre o procedimento de Conciliação Ambiental junto a SEMA e como acessar o benefício que permite descontos de até 90% nas multas.
A Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental, e o Dr. Josiney Evangelista Jr. esclarecem em detalhes os pontos mais importantes e que merecem atenção por parte do produtor rural na hora de requerer este procedimento. Aperte o Play e confira!
A Conciliação Ambiental
O Programa de Conversão de Multas Ambientais, regulamentado pelo governo estadual através da lei estadual 38/1995, permite ao produtor autuado acessar o benefício de desconto da multa via Conciliação Ambiental.
De acordo com o decreto estadual nº 1.436 de 19 de julho de 2022, até o dia 30 de agosto, quem tiver sido autuado por crime ambiental e ainda estiver pendente de julgamento definitivo, pode requerer a conciliação com desconto independentemente da fase de julgamento em que o processo estiver. O desconto será de 90% em casos de conduta de menor potencial ofensivo, sendo estas aquelas que se enquadrem no artigo 61 da lei federal nº 9.099/95.
Após essa data, a conciliação ainda pode ser realizada para todos os que possuem autos de infração, mas com descontos menores. Em processos que ainda não receberam decisão em 1ª instância haverá 50% de desconto, e antes da decisão em segunda instância pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), 40%. O desconto de 60% será dado quando o requerimento for feito por manifestação de interessado.
Quem for autuado por crime ambiental a partir da edição do decreto pode protocolar a manifestação de interesse em até 20 dias úteis da notificação para obter esses benefícios. Reparando o dano ambiental e pagando a multa com desconto, é possível regularizar a situação perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Benefícios para o produtor e para o meio ambiente
Em novembro do ano passado(30), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) participou de uma reunião nacional com a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio (Abema), a Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir questões importantes relacionadas ao licenciamento ambiental e à conciliação ambiental.
Na ocasião, a presidente da Abema – que também e a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, apresentou casos concretos do estado que mostraram o impacto da judicialização no órgão ambiental estadual. Um exemplo foi o acordo judicial com a Usina Hidrelétrica de Sinop, que, após a conciliação e a implementação de medidas previstas, está operando há dois anos sem novas ocorrências. “O acordo não apenas permitiu a implementação de medidas corretivas, mas também transformou medidas compensatórias em benefícios para o meio ambiente“, destacou.
Continue a leitura clicando em [Próxima Página]...