Pecuaristas de Mato Grosso devem registrar no Indea a marca utilizada para identificar seu rebanho
Os pecuaristas de Mato Grosso devem registrar no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) a “marca a fogo” do produtor, utilizada como forma de identificação permanente do seu rebanho. A obrigatoriedade consta na portaria publicada pelo órgão estadual no mês de setembro.
A portaria estabelece os procedimentos necessários para o registro da marca a fogo junto ao Indea, bem como institui o prazo limite de até 30 de junho de 2023 para o produtor cadastrar a sua marca a fogo, que será utilizada pelo Indea para fins sanitários.
A informação da marca a fogo constará na Guia de Trânsito Animal (GTA) e o pecuarista que não registrar sua marca será penalizado com o bloqueio da exploração pecuária. Além disso, no caso em que não houver correspondência entre a marca a fogo informada na guia e os animais em trânsito, o produtor também sofrerá sanção.
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