No quadro de Direito Ambiental, a Dra. Alessandra Panizi esclarece sobre um tema de grande relevância: o Marco Temporal da demarcação de terras indígenas
Recentemente, foi aprovado no Senado o projeto de lei 2903/2023, que estabelece o Marco Temporal e introduz outras regulamentações cruciais para essa questão. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
O que é o Marco Temporal?
O Marco Temporal é uma proposta que define critérios objetivos para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Ele estabelece que as terras só podem ser demarcadas se estiverem ocupadas por comunidades indígenas até uma data específica, que geralmente é a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, o Marco Temporal traz regras sobre como as comunidades indígenas podem utilizar suas terras, incluindo a possibilidade de parcerias com o agronegócio. Em síntese podemos dizer que:
- Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
- A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
- Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
- Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
- A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
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