Hoje no quadro de Direito Ambiental, a Dra. Alessandra Panizi esclarece sobre os possíveis efeitos que podem recair sobre uma propriedade rural SEM regularidade ambiental, com ênfase no termo de embargo e seus reflexos fáticos e jurídicos.
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Afinal, o que é um “embargo”?
O embargo trata-se de uma sanção administrativa, podendo ser de obra ou de atividade, a qual está prevista no artigo 3º do Decreto-Federal nº 6.514/08, cuja redação estabelece que as sanções para aqueles que incorrem na prática de infrações administrativas. Vejamos a previsão legal:
Decreto-Federal nº 6.514/08
Art. 3º. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa simples;
III – Multa diária;
IV – Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V – Destruição ou inutilização do produto;
VI – Suspensão de venda e fabricação do produto;
VII – Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII – Demolição de obra;
IX – Suspensão parcial ou total das atividades; e
X – Restritiva de direitos.
Vê-se que uma vez constatada a ocorrência de uma infração administrativa, poderá o órgão ambiental competente aplicar ao Autuado as sanções acima mencionadas, isoladas ou cumulativamente.
Partindo de tal raciocínio, o legislador acertadamente estabeleceu, no artigo 108 do mesmo Decreto-Federal nº 6.514/08, qual é a FINALIDADE da sanção de embargo, cuja redação nos ensina:
Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito.
Na mesma toada, o legislador do Estado de Mato Grosso expressamente consignou no artigo 16 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, as mesmas finalidades da sanção de embargo:
Decreto Estadual nº 1.436/2022
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